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title: "LGPD e como tratamos os seus dados"
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last_updated: "2026-04-06T13:50:15.980Z"
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# LGPD e como tratamos os seus dados

Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados

### **O que é a LGPD?**

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sancionada em agosto de 2018, estipula uma série de obrigações para empresas e organizações sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, tanto online quanto offline. A lei prevê multas e penalidades consideráveis no caso de não cumprimento dos requisitos impostos na lei.

Com a LGPD, o Brasil entra para o rol de mais de 120 países que possuem lei específica para a proteção de dados pessoais. 

Uma das principais influências na criação da LGPD, é o GDPR (General Data Protection Regulation), lei de proteção de dados que regulamenta a questão para a União Européia. O GDPR é a mais significante legislação recente sobre proteção de dados, que passou a servir de modelo para muitos outros países adotarem disposições semelhantes ou reforçarem políticas pré-existentes.

### **A quem a LGPD se aplica?**

A LGPD possui aplicação chamada extraterritorial. Isso significa que a LGPD se aplica independentemente da localização da sede, ou a localização em que os dados são processados.

A lei é aplicável para empresas e organizações que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independente da localização física da empresa. Se os dados pertencem a indivíduos localizados em Brasil, ou se os dados foram coletados no Brasil (casos em que o titular dos dados estava no Brasil no momento da coleta).

### **Principais conceitos da LGPD**

#### **O que é um dado pessoal?**

“Dado pessoal” é toda e qualquer informação que identifique, ou que possa vir a identificar uma pessoa. O conceito de dado pessoal adotado pela LGPD é bastante amplo: qualquer dado, isolado ou em conjunto com outros dados, que possa identificar uma pessoa, ou que possa sujeitar uma pessoa a determinado comportamento, pode vir a ser considerado um dado pessoal. 

Isso mostra que a LGPD não resume o conceito de dados pessoais a informações básicas de uma pessoa (nome, email, RG, CPF). Por exemplo: se uma empresa realiza estratégias de remarketing através do uso de cookies, está utilizando dados de navegação de uma pessoa, para impactá-la com publicidade digital. A pergunta aqui é: um cookie pode ser considerado um dado pessoal? A resposta é sim. Isso porque também pode ser considerado dado pessoal um conjunto de informações que torne a pessoa identificável. 

Por exemplo: um usuário visita com frequência o site da minha empresa. Eu posso não saber o seu nome, nem o seu email, mas, através do uso de cookies, posso inferir perfis comportamentais (o usuário gosta de viagens, livros e filmes). 

Esses dados são suficientes para que a empresa possa criar anúncios de publicidade online e impactar o usuário. Nesse caso, mesmo sem saber ao certo quem é o usuário, a empresa conseguiu impactá-lo com informações que possuía sobre ele. Portanto, os cookies podem ser considerados dados pessoais.

#### **O que é um dado pessoal sensível?**

Uma das categorias de dados presente na lei são os dados pessoais sensíveis. A LGPD indica uma lista dos dados pessoais considerados sensíveis: aqueles sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. 

#### **O que pode ser considerado um tratamento de dados?**

Tratamento é qualquer operação realizada com um dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc.

### **Atores e papéis**

Existem dois principais agentes, com papeis e responsabilidades específicas, de acordo com a LGPD: o controlador e o operador.

1.  **Controlador**  
    É a empresa/organização que toma as decisões em relação aos dados pessoais: que defini quando e como os dados serão coletados, para quais finalidades serão utilizados, onde e por quanto tempo serão armazenados etc. 
2.  **Operador**  
    É a empresa/organização que realiza o processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador. O operador não toma decisões em relação ao uso dos dados. 

Na prática, vamos supor que a sua empresa precise contratar um serviço de armazenamento em nuvem para armazenar os dados que possui. Nessa relação, a sua empresa é considerada controladora de dados, enquanto a empresa contratada para armazenar os dados pode ser considerada operadora.

A sua empresa é controladora, operadora ou, dependendo do contexto, ambos? É importante entender quais são esses papéis e quais responsabilidades eles trazem para a sua empresa em relação à LGPD. 

### **Bases legais**

Você sabe como e em quais casos a LGPD autoriza a sua empresa a utilizar os dados pessoais de um lead? Para responder a essa pergunta, é necessário entender o conceito de bases legais.

As bases legais são hipóteses da LGPD que autorizam o tratamento de dados pessoais. A lei estabelece que para que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa realizar qualquer operação com um dado pessoal – seja coletar, transmitir ou processar -, é necessário possuir uma base legal presente na LGPD que justifique o tratamento desses dados. A partir do momento em que a LGPD entrar em vigor, empresas que utilizarem dados pessoais sem uma base legal adequada, estarão tratando dados de forma ilegal. 

A LGPD prevê dez bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. As bases legais não têm dependência ou predominância entre si, e para todo caso de tratamento de dados, existe uma base legal mais apropriada. 

Vamos examinar as bases legais previstas na LGPD com alguns exemplos práticos?

#### **Consentimento** 

Consentimento é definido como uma declaração clara e inequívoca de vontade. É o caso em que a pessoa concorda com o uso dos seus dados para as finalidades propostas pela empresa.

Um exemplo prático da base legal do consentimento, no contexto do Marketing Digital, é o checkbox (opt-in) em campos de formulário, para pedir autorização para o envio de comunicações.

1. **Requisitos do consentimento**

Contudo, o consentimento, como previsto na LGPD, precisa de alguns requisitos para que possa ser considerado válido: 

-   O consentimento precisa ser livre

O lead não pode ser forçado a fornecer consentimento. Deve ser uma escolha. Se uma empresa insere um checkbox de consentimento em um formulário, mas exige que o preenchimento do checkbox seja obrigatório, o lead não terá escolha sobre fornecer ou não o consentimento. 

-   O consentimento precisa ser informado

O usuário deve entender com o que está consentindo. As organizações devem certificar-se que explicam de forma clara exatamente o que a pessoa está concordando. Incluir informações em uma política de privacidade densa ou ocultas em letras pequenas, difíceis de encontrar, difíceis de entender ou raramente lidas, não será suficiente para estabelecer o consentimento informado.

-   O consentimento precisa ser inequívoco

Depende de manifestação por meio de um ato positivo do usuário. Em outras palavras, deve haver uma ação do usuário indicando sua aceitação, seja pelo envio de um e-mail, assinatura eletrônica, ou até mesmo por um clique em local determinado. Não podem haver dúvidas acerca de o consentimento ter sido fornecido ou não.

-   O consentimento precisa ser fornecido para fins específicos e determinados

O consentimento deve ser fornecido para uma finalidade específica e determinada. Faz parte de toda a lógica da LGPD especificar o motivo pelo qual um dado pessoal é utilizado. A empresa não pode utilizar os dados para uma finalidade diferente daquela que o lead forneceu consentimento.

2. **Eu sempre vou precisar de consentimento para me comunicar com os meus leads?**

Eu sempre precisarei obter consentimento para o envio de comunicações de marketing aos meus leads? Não necessariamente. O consentimento é apenas uma das dez bases legais que autorizam o tratamento de dados. Existem outras bases legais que podem ser utilizadas além do consentimento, em especial: legítimo interesse e contratos. 

#### **Legítimo Interesse**

Outra hipótese que autoriza o uso dos dados é o legítimo interesse. O legítimo interesse é mais flexível das bases legais da LGPD, mas a sua aplicação não é simples. 

O legítimo interesse permite o uso dos dados, sem a necessidade de obtenção de consentimento. Contudo, é necessário tomar alguns cuidados para entender em quais casos o legítimo interesse realmente pode ser aplicado.

A LGPD ainda não possui diretrizes específicas sobre a utilização dessa base legal. Isso tende a ocorrer após a criação da ANPD - Agência Nacional de Proteção de Dados. Por hora, é sabido que a base legal do legítimo interesse pode ser utilizada em situações em que:

-   quando o consentimento do usuário for muito difícil de ser obtido;
-   quando o consentimento do usuário pode ser considerado desnecessário; 
-   quando houver um impacto mínimo no indivíduo ou uma justificativa convincente para a sua utilização. 

#### **Requisitos do legítimo interesse**

Quando uma empresa decide utilizar o legítimo interesse, deve realizar um teste de proporcionalidade. O teste de proporcionalidade possui o objetivo de balancear, de um lado, os interesses da sua empresa, e, do outro, os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais. 

O teste leva em consideração detalhes específicos de cada caso de uso de dados, portanto, é importante que cada empresa conte com auxílio especializado de consultoria jurídica, ou através da figura de um Data Protection Officer (um encarregado), para nortear a realização dos testes.

1. **Por que é tão difícil entender quando utilizar o legítimo interesse?**

Você já tentou ler a LGPD para entender o que deve fazer para adequar as suas práticas de Marketing e Vendas? Para entender, por exemplo, quando pode utilizar a base legal do legítimo interesse? Caso você já tenha tentado, provavelmente sentiu uma certa frustração. 

Uma das maiores dificuldades que empresas brasileiras encontram no processo de adequação à LGPD é a ausência de orientações e diretrizes específicas. Não existe um entendimento claro de quais casos de uso de dados pessoais para práticas de Marketing e Vendas podem utilizar a base legal do legítimo interesse, o que traz incerteza e risco para a adaptação à lei. 

Isso acontece porque a LGPD não foi feita para responder a todos esses detalhes. A nova lei precisa da criação de diretrizes específicas para cada caso de uso. O órgão que será responsável por criar essas diretrizes (além de fiscalizar e multar), será a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A ANPD ainda não foi constituída, até que isso ocorra, empresas terão que tomar decisões mais difíceis para adequar os pontos da lei que ainda estão abertos à interpretação.

#### **Legítimo Interesse para práticas de Marketing**

Com a ausência da ANPD, em relação ao Marketing, ainda não existem posicionamentos específicos para a LGPD. Por isso, os exemplos de legítimo interesse abordados a seguir, são pautados em orientações de órgãos de regulamentação europeu, ou referências de juristas/especialistas brasileiros.

O [ICO](https://ico.org.uk/for-organisations/guide-to-data-protection/guide-to-the-general-data-protection-regulation-gdpr/legitimate-interests/when-can-we-rely-on-legitimate-interests/), órgão de regulamentação britânico, defende que o legítimo interesse pode ser, em alguns casos, utilizado para atividades de marketing. O que não significa que qualquer atividade de marketing constitua legítimo interesse. 

Vamos a dois exemplos de casos onde existem maiores chances de uma empresa ou organização poder utilizar o legítimo interesse?

1. **No caso de um marketing que seja do interesse do indivíduo**

Por exemplo: quando for comprovadamente relevante que é benéfico para um lead receber descontos da sua empresa. Sobre esse exemplo, é muito importante mencionar que: esse benefício não pode ser presumido pela empresa. É diferente eu enviar um desconto para o lead Marcos (que já comprou produtos da minha empresa no passado), ou enviar um desconto para a Beatriz (um lead que eu adquiri em uma lista fria de contatos, e que nunca teve interação com a minha empresa).  
 

2. **Nos casos em que a empresa entender desnecessário obter novo consentimento, dentro de uma relação já pré-estabelecida com o lead**

Vamos supor que a sua empresa tenha interações recorrentes com o lead Marcos. Marcos abre todos os emails que a sua empresa envia, e acessa todos os novos conteúdos. Nesse caso, pode-se presumir que ambas as partes são beneficiadas com essa relação. Nesse caso, poderia ser utilizada a base legal do legítimo interesse? No fim do dia, a decisão de utilizar ou não, depende de maiores detalhes do teste de proporcionalidade, e é uma decisão da empresa, mas existe uma maior propensão à utilização desta base legal no exemplo.

Apesar das incertezas, se utilizada com responsabilidade, a base legal do legítimo interesse pode ser uma grande aliada no processo de adequação de empresas de uma sociedade movida a dados.

### **Contratos**

No caso da base legal de contratos, os dados de uma pessoa podem ser processados em dois casos: o primeiro é para que seja cumprida uma obrigação prevista em contrato, e o segundo quando o tratamento de dados serve para a validação e início de vigência de um acordo.

Para contratar os serviços da um novo colaborador, a Empresa X, você precisa fornecer de uma série de informações pessoais necessárias para formalizar o contrato (dados do contratante, dados para faturamento, etc.) que farão parte do futuro contrato de emprego do titular dos dados. 

### **Demais Bases Legais**

Além das três bases legais mencionadas, existem outras 7 bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Contudo, para práticas de Marketing e Vendas, a utilização destas bases legais tende a ser menos comum e recorrente. 

-   Obrigação Legal

Nesse caso, o tratamento de dados pessoais é justificado por exigências de outras leis. São os cenários onde uma empresa precisa utilizar ou armazenar dados pessoais para cumprir obrigações legais.  
 

-   Execução de Políticas Públicas

Quando o tratamento de dados pessoais é resguardado pelo interesse público ou por necessidade de uma autoridade oficial exercendo o papel de controlador daquele dado.

-   Estudos por órgãos de pesquisa

Dados pessoais podem ser tratados para fins de estudos de órgãos oficialmente credenciados como de pesquisa. Nesse caso, sempre que possível o dado deve ser anonimizado garantindo ao máximo a privacidade dos titulares.  
 

-   Processo Judicial

Dados pessoais ainda podem ser tratados para exercício de direito em ações judiciais.  
 

-   Proteção da Vida

É possível justificar o tratamento de dados pessoais quando o seu uso é de interesse vital seja do titular do dado ou ainda de outra pessoa.  
 

-   Tutela da Saúde

Quando profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária precisam tratar dados pessoais.  
 

-   Proteção de Crédito

Para a aprovação de crédito, reduzindo os riscos da transação, é possível que dados pessoais sejam consultados avaliando o perfil de pagador do cidadão.

Em resumo, as bases legais são o ponto de partida para empresas criarem relações mais justas com o consumidor. Quando a sua empresa for pensar em bases legais é importante repensar a ética por trás das formas que estes dados são coletados e utilizados. Pensando dessa forma fica mais fácil entender o motivo de existir essa temática na lei.

### **Direitos dos usuários**

#### **Quais são os direitos dos usuários a partir da LGPD?**

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

-   Direito de confirmação de existência do tratamento;  
     
-   Direito de acesso aos dados;  
     
-   Direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;  
     
-   Direito de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;  
     
-   Direito de portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;  
     
-   Direito de eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;  
     
-   Direito de informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;  
     
-   Direito de informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;  
     
-   Direito de revogação do consentimento.

#### **Princípios**

Empresas e organizações deverão adotar medidas de adequação aos seguintes princípios previstos na LGPD:

#### **Finalidade**

A coleta de dados deve atender a um propósito legítimo, específico, explícito e informado ao titular. Empresas e organizações devem sempre estipular qual é a finalidade específica para cada coleta de dados e a justificação clara e completa que justifique sua coleta. Hoje, muitas empresas, por exemplo, coletam dados em formulários e os utilizam para diversas finalidades: envios de email marketing, propostas comerciais, análises, monitoramento, criação de perfis etc. Isso não poderá mais ocorrer.  
 

#### **Adequação**

Os dados devem ser tratados de forma compatível com a finalidade que foi informada ao usuário. Ou seja, os dados coletados não podem ser utilizados pela empresa para um fim diferente do que foi informado. Por exemplo: O usuário X comprou um ingresso para participar de um evento da empresa Y. A finalidade, nesse caso, é garantir a participação no evento. A empresa não pode utilizar esses dados para finalidades diversas, como encaminhá-los para a equipe de vendas realizar uma abordagem comercial oferecendo produtos ou serviços.  
 

#### **Necessidade**

A lei prevê que o tratamento de dados deve se limitar ao mínimo necessário para a realização das suas finalidades comerciais tangíveis hoje. Por exemplo: o eCommerce X realiza todas as suas vendas online, não havendo contato telefônico com o usuário no ciclo comercial. Se este e-Commerce solicitar o telefone dos usuários, não estará obedecendo ao princípio da necessidade, visto que não há justificativa para a sua coleta.

#### **Livre Acesso**

Empresas e organizações devem garantir aos usuários a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

#### **Qualidade dos dados**

Empresas devem garantir aos usuários que as informações que possuírem sobre eles sejam verdadeiras, precisas e atualizadas. Conforme visto na própria Lei Geral de Proteção de Dados, o titular dos dados tem o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

#### **Transparência**

O titular tem direito a saber exatamente o quê, porquê e para quê seus dados estão sendo coletados. Empresas precisam garantir, aos titulares, informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o que é feito com os seus dados pessoais. O foco deve estar em garantir que a informação seja passada com uma linguagem clara e simples. Importante mencionar que o princípio da transparência deve ser trabalhado nos mais diversos contextos: Políticas de Privacidade, Contratos, formulários etc.

#### **Segurança**

Princípio que prevê que empresas adotem medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

#### **Prevenção**

Princípio que prevê a adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Além de reforçar a segurança através da tecnologia, é imprescindível revisar processos internos e promover a conscientização de pessoas de toda a organização. 

#### **Não discriminação**

O tratamento de dados não pode ser realizado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. Em alguns casos, o marketing tem o potencial de ter um efeito negativo significativo no indivíduo, dependendo de suas circunstâncias pessoais. Por exemplo, alguém conhecido ou com probabilidade de estar em dificuldades financeiras que é regularmente alvo de marketing para empréstimos com juros altos pode se inscrever nessas ofertas e potencialmente contrair dívidas adicionais.

#### **Responsabilização e prestação de contas**

O princípio da responsabilização e da prestação de contas determina que empresas devem ser capazes de demonstrar todas as medidas adotadas capazes de comprovar o cumprimento da LGPD. Em outras palavras, é o dever de prestar contas.

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